«A Comissão Europeia comunicou hoje [24 de julho] à TikTok as conclusões preliminares de que as contas de menores não cumprem as normas de segurança exigidas pelo Regulamento dos Serviços Digitais», anunciou o executivo da UE num comunicado.
Exposição das contas
Segundo a Comissão Europeia, as definições de conta da TikTok «expõem as contas e os conteúdos dos menores de forma demasiado ampla», permitindo-lhes, em particular, optar por tornar as suas contas públicas e que os conteúdos de utilizadores com 16 e 17 anos sejam recomendados a outros utilizadores através de uma secção personalizada.
Esta exposição pode resultar em «contacto indesejado por parte de potenciais agressores» e criar riscos de o conteúdo ser utilizado para ciberbullying, além de proporcionar a estranhos «uma janela para a vida de uma criança», adverte Bruxelas.
Mesmo quando os menores optam por contas privadas, podem ser facilmente encontrados através das listas de seguidores e dos utilizadores seguidos por outras contas, enquanto as fotografias de perfil permanecem acessíveis a qualquer pessoa, incluindo utilizadores sem conta no TikTok.
O executivo da UE considera, por conseguinte, que o TikTok deve ajustar as definições predefinidas das contas públicas de menores, de modo a que o conteúdo seja, por predefinição, visível apenas para os utilizadores que o menor tenha aceite.
Embora os menores mais velhos possam optar por partilhar conteúdos com um público mais vasto no TikTok, estes não devem ser acessíveis a um público global fora da plataforma, argumenta a Comissão Europeia, que considera também que o TikTok deve deixar de recomendar conteúdos de menores através da secção personalizada.
Investigação aprofundada
As conclusões preliminares resultam de uma investigação aprofundada que incluiu a análise da interface, dados internos e documentos do TikTok, bem como entrevistas com agentes das forças de segurança e especialistas em proteção infantil, abuso infantil e neuropsicologia.
A investigação formal sobre a conformidade do TikTok com o Regulamento dos Serviços Digitais foi lançada em fevereiro de 2024 e abrange igualmente a conceção potencialmente viciante da plataforma, relativamente à qual a Comissão Europeia adotou conclusões preliminares em fevereiro deste ano.
O processo abrange igualmente o chamado «efeito rabbit hole» (uma situação em que um utilizador começa a ver determinados conteúdos e, através das recomendações automáticas da plataforma, é progressivamente conduzido a outros conteúdos) dos sistemas de recomendação do TikTok e o risco de os menores terem uma experiência inadequada à sua idade devido a uma indicação incorreta da mesma.
A investigação sobre estas questões está em curso, e as conclusões apresentadas hoje não prejudicam o resultado final da investigação.
A TikTok pode agora consultar os documentos do processo e responder por escrito à Comissão Europeia.
Se a posição for confirmada, Bruxelas poderá adotar uma decisão de incumprimento e impor uma coima que poderá atingir 6 % do volume de negócios global anual da empresa.
O Regulamento dos Serviços Digitais estabelece obrigações para as plataformas que operam na União Europeia, incluindo a adoção de medidas destinadas a garantir um elevado nível de privacidade, segurança e proteção dos menores.









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