Estabelecidas na Recomendação (UE) 2025/2384, aprovada em novembro de 2025 no âmbito da iniciativa «União da Poupança e do Investimento», liderada pela Comissária Maria Luís Albuquerque, estas medidas visam reforçar os rendimentos futuros na reforma.
No entanto, nos termos do artigo 288.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, estas recomendações não são vinculativas; a decisão sobre se e como as implementar a nível nacional cabe inteiramente a cada Estado-Membro.
Serviço nacional gratuito
Uma proposta fundamental de Bruxelas é a criação de um serviço nacional único e gratuito em cada país. Esta plataforma digital permitirá aos cidadãos visualizar — de forma integrada — os seus direitos de pensão acumulados provenientes de regimes públicos gerais, planos de pensões profissionais e produtos de poupança individuais, ao mesmo tempo que fornecerá estimativas dos seus rendimentos futuros previstos.
Além disso, a proposta sugere a criação de painéis de avaliação nacionais para recolher dados agregados sobre a cobertura, a sustentabilidade e o desempenho dos fundos de pensões, apoiando assim a tomada de decisões políticas.
A iniciativa com maior impacto potencial reside no princípio da inscrição automática em regimes de pensões complementares. Ao abrigo deste modelo, a participação dos trabalhadores no plano de poupança torna-se a opção por defeito, podendo incluir taxas de contribuição e opções de investimento simplificadas ou adaptadas ao ciclo de vida, salvaguardando simultaneamente o direito de recusa dentro dos prazos legais estabelecidos por cada país.
Volume de contribuições
A Comissão salienta que este instrumento não garante um aumento imediato ou automático das pensões, uma vez que o montante final a receber dependerá sempre do volume das contribuições efetuadas, de eventuais contribuições correspondentes da entidade patronal e do desempenho dos investimentos.
Este pacote incentiva também os governos nacionais a concederem incentivos fiscais e defende a inclusão dos trabalhadores independentes ou daqueles com regimes de emprego atípicos, através de opções de contribuição flexíveis.
Em Portugal, o quadro europeu não implica uma implementação imediata e automática.
No entanto, em fevereiro de 2026, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) revelou que estava a elaborar uma proposta para o Governo sobre a implementação da inscrição automática em planos profissionais de contribuição definida e a criação de uma plataforma unificada para a verificação dos direitos de pensão.
A concretização destas medidas dependerá dos processos legislativos nacionais e do acompanhamento a nível da UE previsto para a revisão intercalar de 2027 da União da Poupança e do Investimento.









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