Os novos regulamentos definem especificamente o procedimento de reembolso no caso de voos reservados através de sites de intermediários ou agências.

Estabelecem um prazo máximo de 14 dias para o reembolso total (incluindo as taxas cobradas pelo intermediário): sete dias para a transportadora pagar ao intermediário e, em seguida, mais sete dias para o intermediário reembolsar o passageiro.

A lei exige também que o sítio Web da Comissão Europeiadisponibilize formulários europeus normalizados para reembolsos e indemnizações em todas as línguas oficiais da UE.

Além disso, o quadro regulamentar reforça os direitos dos passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida — garantindo, por exemplo, que um acompanhante possa viajar gratuitamente quando tal for necessário, em conformidade com as regras em vigor nos transportes terrestres e marítimos — e permite que as autoridades nacionais realizem auditorias e inspeções mais proativas aos operadores de transportes.

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