A empresa adicionou automaticamente uma cobrança que varia de €33,88 a €45 às faturas dos consumidores, rotulada como “gestão administrativa de multas”, sempre que um motorista cometeu uma infração de trânsito enquanto usava um de seus veículos, justificando a taxa com base nos custos de processamento e nas despesas de comunicação da identidade do infrator às autoridades.

A autoridade do consumidor espanhola concluiu que essa cobrança constituía uma cláusula contratual injusta, uma vez que o artigo 11 da Lei Espanhola de Trânsito, Circulação de Veículos Motorizados e Segurança Rodoviária já estabelece uma obrigação legal para o proprietário do veículo identificar o motorista em caso de infração, impedindo assim o repasse desse custo ao consumidor.

A prática violou a Lei Geral de Defesa de Consumidores e Usuários ao impor um custo desproporcional que favoreceu a empresa em detrimento do cliente.

A investigação resultou de uma denúncia apresentada pela associação basca de consumidores EKA/ACUV. Ele revelou que a Avis continuou aplicando essa taxa mesmo depois que um tribunal em Vitoria-Gasteiz declarou a cláusula nula e sem efeito em setembro de 2020. O uso contínuo da cláusula ilegal levou as autoridades do consumidor a classificar a violação como agravada. Com o processo administrativo agora concluído, a Avis pode recorrer da multa de €1 milhão no

tribunal.