A empresa adicionava automaticamente uma taxa que variava entre 33,88 € e 45 € às faturas dos consumidores, designada como «gestão administrativa de multas», sempre que um condutor cometesse uma infração de trânsito enquanto utilizava um dos seus veículos, justificando a taxa com base nos custos de processamento e nas despesas decorrentes da comunicação da identidade do infrator às autoridades.

A autoridade espanhola de defesa do consumidor concluiu que esta taxa constituía uma cláusula contratual abusiva, uma vez que o artigo 11.º da Lei espanhola do Trânsito, da Circulação de Veículos a Motor e da Segurança Rodoviária já estabelece a obrigação legal de o proprietário do veículo identificar o condutor em caso de infração, impedindo assim que este custo seja repercutido no consumidor.

Esta prática violou a Lei Geral de Defesa dos Consumidores e Utilizadores ao impor um custo desproporcionado que favorecia a empresa em detrimento do cliente.

A investigação teve origem numa queixa apresentada pela associação basca de consumidores EKA/ACUV. A investigação revelou que a Avis continuou a aplicar esta taxa mesmo depois de um tribunal de Vitória-Gasteiz ter declarado a cláusula nula e sem efeito em setembro de 2020. A utilização continuada da cláusula ilegal levou as autoridades de defesa do consumidor a classificar a violação como agravada. Com o processo administrativo agora concluído, a Avis pode recorrer da multa de 1 milhão de euros em tribunal.