A empresa adicionava automaticamente uma taxa que variava entre 33,88 € e 45 € às faturas dos consumidores, designada como «gestão administrativa de multas», sempre que um condutor cometesse uma infração de trânsito enquanto utilizava um dos seus veículos, justificando a taxa com base nos custos de processamento e nas despesas decorrentes da comunicação da identidade do infrator às autoridades.
A autoridade espanhola de defesa do consumidor concluiu que esta taxa constituía uma cláusula contratual abusiva, uma vez que o artigo 11.º da Lei espanhola do Trânsito, da Circulação de Veículos a Motor e da Segurança Rodoviária já estabelece a obrigação legal de o proprietário do veículo identificar o condutor em caso de infração, impedindo assim que este custo seja repercutido no consumidor.
Esta prática violou a Lei Geral de Defesa dos Consumidores e Utilizadores ao impor um custo desproporcionado que favorecia a empresa em detrimento do cliente.
A investigação teve origem numa queixa apresentada pela associação basca de consumidores EKA/ACUV. A investigação revelou que a Avis continuou a aplicar esta taxa mesmo depois de um tribunal de Vitória-Gasteiz ter declarado a cláusula nula e sem efeito em setembro de 2020. A utilização continuada da cláusula ilegal levou as autoridades de defesa do consumidor a classificar a violação como agravada. Com o processo administrativo agora concluído, a Avis pode recorrer da multa de 1 milhão de euros em tribunal.
O Ministério do Consumidor de Espanha multou a Avis em 1 milhão de euros por taxas abusivas
A empresa de aluguer de automóveis Avis foi multada no montante máximo de 1 milhão de euros pelo Ministério dos Direitos Sociais, do Consumidor e da Agenda 2030 de Espanha, depois de as autoridades terem detetado graves violações nos seus contratos de aluguer, que envolviam a cobrança indevida de taxas adicionais aos clientes.
in · 20 ago 2026, 16:33 · 0 Comentários









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