As alterações fazem parte de uma reforma mais abrangente das regras relativas ao arrendamento urbano em Portugal, aprovada pelo Governo e enviada ao Parlamento. As medidas ainda necessitam de aprovação parlamentar antes de poderem entrar em vigor.

De acordo com a proposta, os senhorios poderiam rescindir contratos de arrendamento por tempo indeterminado quando obras de renovação ou restauro de grande envergadura obrigassem ao desocupamento do imóvel. O prazo de pré-aviso seria reduzido dos atuais cinco anos para três anos.

Indicadores estatísticos

O Governo pretende também alterar a forma como são definidos os grandes trabalhos de renovação ou restauro. Em vez de se basear nos critérios urbanísticos e administrativos existentes, o novo sistema teria em conta o custo dos trabalhos, calculado com base em indicadores estatísticos.

São igualmente propostas alterações em matéria de indemnização e realojamento quando os inquilinos tiverem de abandonar as suas habitações devido a este tipo de obras.

Os senhorios e os inquilinos poderiam chegar a acordo quanto a uma indemnização financeira ou a um alojamento alternativo. De acordo com a proposta, a indemnização seria equivalente a dois anos de renda, substituindo o montante mínimo atual, vinculado ao valor tributável do imóvel.

Se ambas as partes chegarem a acordo quanto à realojamento, o senhorio teria de disponibilizar um alojamento alternativo em condições semelhantes às da habitação atual do inquilino. Tal incluiria fatores como a localização, a renda, os encargos associados e a duração restante do contrato de arrendamento.

O prazo disponível para que senhorios e inquilinos cheguem a um acordo seria também reduzido de 60 para 30 dias. Caso não se chegue a acordo, seria aplicada uma compensação equivalente a, pelo menos, dois anos de renda.

Reforma do arrendamento

A proposta mantém uma proteção adicional para os inquilinos mais idosos e mais vulneráveis. Nos casos em que o inquilino tenha 65 anos ou mais, ou tenha uma deficiência certificada superior a 60%, deve ser fornecido um alojamento alternativo adequado, caso não seja possível chegar a um acordo entre as duas partes. Nesse caso, teria de ser assinado um novo contrato de arrendamento por tempo indeterminado.

As regras propostas abrangem também situações em que os inquilinos precisam de abandonar temporariamente as suas habitações enquanto são realizadas obras de manutenção do imóvel.

Nestes casos, os senhorios poderiam exigir que os inquilinos saíssem da habitação durante o período necessário para concluir as obras, até um máximo de 180 dias. Os inquilinos teriam de receber um pré-aviso de, pelo menos, três meses antes de abandonarem temporariamente o imóvel.

Estas alterações fazem parte de uma reforma muito mais abrangente do mercado de arrendamento em Portugal. O Governo afirmou que o seu objetivo é aumentar o número de habitações disponíveis para arrendamento e dar aos senhorios maior confiança para colocarem os imóveis no mercado, mantendo simultaneamente as salvaguardas para os inquilinos vulneráveis.

Outras medidas incluídas na reforma mais abrangente do arrendamento abordam questões como atrasos no pagamento da renda, cauções, adiantamentos de renda, renovações de contratos e contratos de arrendamento mais antigos.

As alterações propostas relativas à rescisão dos contratos de arrendamento foram apresentadas ao Parlamento e, por conseguinte, ainda não entraram em vigor.